Com a decisão, para a qual ainda cabe recurso, a construtora fica liberada até para disputar a nova licitação para as obras da avenida que segue agonizando; Metropolitana alega que comunicou problema que inviabilizaria a obra, mas que teria sido orientada a continuar mesmo assim
Na noite desta segunda-feira (22), o desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, emitiu decisão sobre o recurso ajuizado pela Prefeitura de Ribeirão Preto no sentido de derrubar a liminar que a justiça de Ribeirão Preto concedeu em favor da Construtora Metropolitana, do Rio de Janeiro.
O magistrado manteve a rescisão do contrato (R$ 31 milhões) entre a Prefeitura e a construtora, ocorrida no início de dezembro de 2023, no entanto, também manteve a suspensão dos efeitos da referida rescisão acolhendo o argumento da construtora de que teve o direito de defesa cerceado quando da notificação foi feita pela Prefeitura.
Ao decidir em favor da Metropolitana, o TJSP manifesta entendimento de que a Prefeitura errou ao rescindir o contrato de forma unilateral sem garantir à construtora o direito constitucional ao contraditório.
Os efeitos da rescisão que o TJSP manteve suspensos, conforme a liminar concedida pela justiça de Ribeirão Preto, são:
1 – Multa de 10% sobre o valor remanescente do contrato;
2 – Suspensão do direito de licitar ou contratar com o município de Ribeirão Preto;
3 – Retenção do seguro-garantia no valor de R$ 1.556.000,00;
4 – Abertura de procedimento de inidoneidade conforme a Lei de Licitações (8.666).
Derrota dupla
Ao mesmo tempo em que ajuizou o primeiro recurso, a Prefeitura também impetrou um segundo recurso diretamente ao órgão especial do TJ, ou seja, ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E este segundo recurso também foi indeferido. A Prefeitura ainda pode apresentar outros recursos, mas, por hora, a imbróglio jurídico continua e sem data pra acabar.
Comitê de Acompanhamento
Representando a sociedade civil organizada, o Comitê de Acompanhamento das Obras de Mobilidade em Ribeirão Preto, liderado por SINCOVARP (Sindicato do Comércio Varejista), CDL RP (Câmara de Dirigentes Lojistas) e SINCOMERCIÁRIOS (Sindicato dos Empregados do Comércio), grupo que conta com a participação de 23 entidades de classe, empresariais e setoriais, e mais de 60 empreendedores impactados, se manifestou da seguinte forma:
“O Comitê de Acompanhamento das Obras de Mobilidade vê com extrema preocupação e indignação o imbróglio jurídico que envolve a Av. Nove de Julho e que só complica a cada dia. A decisão do TJSP, que acolheu a tese da Construtora Metropolitana e manteve a suspensão dos efeitos da rescisão de contrato, gera uma série de dúvidas e muita insegurança, principalmente sobre a nova licitação que pode ser comprometida. Enquanto isso os empreendedores da Nove de Julho pedem socorro, com enormes prejuízos gerados por um problema que não causaram. Essa situação não pode se prolongar. Entendemos que o melhor caminho seja concluir o trecho 1 inacabado e liberar 100% a Nove de Julho, até que o problema seja resolvido. Talvez até mesmo suspender definitivamente as obras na Av. Nove de Julho, concluindo o trecho 1 e adaptando o trajeto dos corredores de ônibus para outras vias”, diz.
Entenda melhor
As obras de implantação de corredores de ônibus, revitalização e restauro, da Av. Nove de Julho, e de implantação de galerias pluviais em duas ruas do centro, começaram em 20 de junho de 2023, mas não andaram conforme o cronograma. Foram atrasos em sequência e muito prejuízo causado ao Comércio da avenida (e arredores), que agoniza desde então.
No início de dezembro, após cinco notificações por problemas e atrasos no andamento das obras, a Secretaria de Obras rompeu o contrato com a Construtora Metropolitana, do Rio de Janeiro, e aplicou as penalidades previstas. São as mesmas penalidades que constituem o ponto central de questionamento por parte da empresa, na justiça.
Dúvidas importantes
Uma das alegações da Construtora Metropolitana é de que a empresa comunicou oficialmente a Secretaria de Obras, em outubro de 2023, sobre a descoberta de uma galeria pluvial feita em “pedra argamassada”, com 1,1 KM de extensão, e que não constava no projeto original da licitação. A construtora alega que na ocasião informou à Secretaria sobre tal fato afirmando que este tornaria a obra inexequível conforme o projeto original.
No mesmo processo que agora ajuizou, a Metropolitana anexou cópia de um ofício da Secretaria de Obras para a construtora, em resposta ao comunicado sobre a descoberta da galeria. No documento, a Secretaria de Obras delibera pela “continuidade da obra nos termos do projeto original”.
A Prefeitura, no entanto, sempre sustentou que a galeria descoberta não impediria o andamento da obra.
As dúvidas objetivas são: A Prefeitura errou ao subestimar a gravidade do problema com a descoberta da galeria? Se sim, quem seriam os responsáveis? A Construtora Metropolitana mente ao afirmar que a descoberta da galeria inviabiliza a execução da obra? Houve algum estudo formal para garantir que a tal galeria realmente não prejudicaria o projeto original? Se sim, onde está? Quem está com a razão?!
Entre essas dúvidas, duas certezas:
1 – Esse imbróglio precisa ser olhado com “maior atenção”;
2 – Os empreendedores da região da Av. Nove de Julho não merecem passar pelo que estão passando!
Da Redação.
Foto: Comitê de Acompanhamento das Obras de Mobilidade RP.