A medida provisória, que visa arrecadar mais impostos, é alvo de críticas por parte dos setores produtivos paulista e nacional
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou um acordo com o governo federal para a revogação do trecho da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento, de 17 setores da economia MP 1.202/2023. Assim, a desoneração seguirá valendo.
Segundo Pacheco, “Há o compromisso do governo federal de reeditar a MP para revogar a parte que toca a folha de pagamento”, disse.
O acordo evitou que a Medida Provisória fosse devolvida o que representaria uma grande derrota política para o Governo Federal que insiste na reoneração. A proposta não conta apoio suficiente para passar no plenário do Senado e é alvo de severas críticas por parte do setor produtivo nacional.
A MP da Reoneração foi publicada no fim de dezembro, algumas semanas após o Congresso decidir prorrogar a desoneração. Foi interpretada, por muitos parlamentares, como uma “afronta” à decisão soberana do Parlamento. A intenção do governo com a medida é arrecadar mais impostos para diminuir o impacto da renúncia fiscal nas contas públicas, ou seja, aumentar a carga de tributos sobre o empresariado.
“Teremos a prorrogação da desoneração da folha sem prejuízo de o Executivo querer discutir através de projeto de lei”, afirmou Pacheco que vem sendo pressionado em relação ao assunto.
Entenda a polêmica
A medida provisória foi editada pelo governo federal após a promulgação, pelo Congresso Nacional, da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. A lei foi publicada depois de o Congresso derrubar o veto (VET 38/2023) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original da lei, aprovado pelos congressistas (PL 334/2023).
O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%).
O MP também determina a redução gradual do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Fonte: www.saopaulosa.com.br/Agência Senado/CNC – Confederação Nacional do Comércio.
Foto: Pedro França/Agência Senado.