Edital detalha como será feito o sorteio para os interessados inscritos nas atividades de comércio de alimentos na modalidade Food-truck
A Prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Secretaria Municipal da Justiça, em consonância com a Lei Municipal nº 14.724/2022, Decreto nº 180/2023, publicou no Diário Oficial do Município, desta quarta-feira (10), o edital de sorteio nº 01/2024 que trata sobre os procedimentos dos sorteios de pontos de comércio da Praça Nader Neme, popularmente conhecida como Praça da Bicicleta, para a atividade de comércio de alimentos e bebidas, na modalidade Food-truck ou similares, em caráter precário.
Participarão dos sorteios os candidatos habilitados, que se inscreveram nos termos do Edital de Chamamento nº 01/2023, da Secretaria Municipal de Justiça, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.724/2022 e no Decreto nº 180/2023. Os candidatos inscritos e habilitados serão listados em ordem alfabética de nome, sendo-lhes atribuídos número natural, sequencial, que será válido, exclusivamente, para o sorteio.
A lista de candidatos inscritos e habilitados para o sorteio, contendo o número atribuído a cada candidato, nome completo, inscrição municipal e CPF, está disponibilizada integralmente no DOM. Os sorteios ocorrerão no dia 29 de janeiro de 2024, segunda-feira, às 15h, no Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal de Justiça – localizado à Rua Laguna, 1246, Jardim Paulistano, Ribeirão Preto.
Os convocados para os sorteios são os candidatos que constam na listagem. Deverão portar documento original de identificação.
Procedimentos para o sorteio
“I – Primeiro sorteio: será sorteada a ordem de preferência dos candidatos habilitados na listagem do art. 3º, do 1º ao 40º colocado;
II – Segundo sorteio: seguindo-se a ordem de preferência definida conforme o inciso I, serão sorteados os pontos de comércio para a modalidade “food-trucks” ou similares na Praça Nader Neme, delimitados pelo Anexo Único do Decreto Municipal nº 180, de 17 de agosto de 2023.
Art. 6º- Após os sorteios, os candidatos serão convocados para formalização do Alvará de Licença, em data, horário e local publicados conforme art. 7º.
Parágrafo único – O não comparecimento para formalização do Alvará de Licença ou a constatação de divergências nos dados cadastrais que possam ter influenciado as regras de habilitação e sorteios resultarão em desclassificação e desabilitação do candidato.
Artigo 7º – Será publicado no Diário Oficial do Município o Edital de Divulgação dos Resultados dos Sorteios, que conterá a relação de cada ponto de comércio e do seu respectivo permissionário sorteado, com nome completo, inscrição municipal e CPF dos candidatos, bem como convocação com data, horário e local para formalização dos Alvarás de Licença.
Artigo 8º – As regras estabelecidas no presente Edital são válidas única e exclusivamente para este processo seletivo.
Parágrafo único – Casos omissos serão avaliados pela Secretaria Municipal de Justiça.
Artigo 9º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.”
Fonte: Prefeitura de Ribeirão Preto.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Ribeirão Preto.